O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (3) a busca e apreensão sigilosa
de dados requeridos pelo Bradesco no decorrer do processo. A medida abrange
tanto os profissionais que compõem a equipe atual da empresa quanto os que
estiveram nesses cargos pelos últimos 10 anos.
Moraes decidiu excluir o uso de mensagens, documentos e dados transmitidos entre diretores, administradores, advogados internos e
externos da empresa, e integrantes do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. Nesse caso, a determinação acontece devido à inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado. Em fevereiro, o ministro havia suspendido a busca e apreensão das caixas de e-mails da diretoria da empresa, atendendo a um pedido da varejista.
“A compatibilização do direito à apuração de
eventuais fraudes ou irregularidades na gestão da companhia em crise,
especialmente para sua delimitação objetiva e afirmação de eventual
responsabilidade pessoal de diretores, gestores e acionistas controladores, com
o direito ao sigilo das comunicações entre advogados e seus defendidos, exige a
realização das diligências necessárias e proporcionais à apuração, com as
limitações exigíveis para garantir o efetivo respeito ao sigilo
constitucional”, afirmou Alexandre de Moraes.