Propostas foram aprovadas pelo Senado em março e
enviadas para o Poder Executivo. Leis foram publicadas em Diário Oficial, nesta
terça-feira (4).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou
duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do
programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis foram
publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das
delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL)
e aprovada pelo Senado no início de março.
Com a aprovação da lei, as Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por
dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
As mulheres que procurarem por atendimento deverão
ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo
feminino.
No caso das cidades onde não há uma delegacia
especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia
comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento
para acolhimento das vítimas "de maneira eficaz e humanitária".
As delegacias especializadas também terão de
disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para
acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Combate ao assédio sexual
O presidente também sancionou a lei que institui o
Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra
a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida
Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a
capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de
ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
O texto estabelece ainda que as ações de
enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
esclarecer as condutas que caracterizam o assédio
sexual e demais crimes;
fornecer materiais educativos com exemplos de
condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
implementar boas práticas para prevenção desses
crimes no âmbito da administração pública;
divulgar a legislação e as políticas públicas de
proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais
atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses
crimes;
estabelecer procedimentos para o encaminhamento de
reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo
legal;
e criar programas de capacitação, na modalidade
presencial ou a distância.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi
editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a
iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os
órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos
por "concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de
delegação".