Restituições
por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade
A partir das
8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão.
Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5
milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde
registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir
deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo
com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os
contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
no primeiro dia de entrega.
Segundo o
auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do
Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na
declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o
Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o
formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário
preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na
metade de março.
A declaração
terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição
via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente,
sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade
só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no
campo de pagamento da restituição.
Outra
mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração
pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais
comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve
uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita
flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez
vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Confira as
principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem
declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba
“restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses
contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às
prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos,
pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério).
Segundo a
Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes
informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano,
ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou
números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA
Fornecida a
pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado,
a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal
ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no
Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.
A partir
deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•
Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações
efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão
de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a
partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que
os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados
corretamente pelo contribuinte
• Inclusão
de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de
2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•
Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados,
a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras,
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por
declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras
e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou
alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas
informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à
declaração pré-preenchida por terceiros
Outra
novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que
terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita
Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os
documentos dos demais.
A
autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu
Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente
pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado
por até cinco outros contribuintes.
Apesar de
dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o
contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os
informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos
na bolsa de valores
A Receita
flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro
ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração
quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro
de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR,
independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse
comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a
declarar.
Agência
Brasil