A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para
mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2/3). A
nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização
de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do
ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde
que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888
laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.
Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou
vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de
onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que
esperam na fila para os procedimentos.
Escolha
Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da
saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.
“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter
mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo,
poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante
ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem
como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.
Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e
Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são
procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a
lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente,
opta por ter menos filhos.
“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e
tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se
restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada
procedimento”, diz o médico.
O que acontece quando lei não for cumprida?
O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois
a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um
terço se a esterilização for praticada:
Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia
de 60 dias;
Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a
ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de
álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária
ou permanente;
Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
