Melo Correa Construtora e Engenharia Ltda é investigada por suspeita de fraude em documentos na concessão milionária das BRs 324 e 116

 

O processo de concessão das rodovias federais BRs 324 e 116, atualmente sob
administração direta da União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), está no centro de uma grave denúncia de fraude documental. A Melo Correa Construtora e Engenharia Ltda é acusada de apresentar documentos adulterados para assegurar um contrato milionário de gestão das rodovias federais na Bahia.

De acordo com a apuração, o DNIT instaurou procedimento de averiguação técnica e administrativa, após constatar inconsistências em um Atestado Técnico apresentado pela empresa. O documento, que teria sido emitido pela antiga concessionária ViaBahia, apresenta dados incompatíveis com a realidade do Contrato no 2416/2020, principalmente no que se refere à quantidade de serviços efetivamente executados.

Apesar de não ser mais responsável pela administração das rodovias, a ViaBahia figura como parte importante na apuração, por ter sido a emissora do Atestado Técnico utilizado pela Melo Correa Construtora e Engenharia Ltda.

Em nota, a ViaBahia confirmou oficialmente a existência de divergências nas informações apresentadas, comunicou a instauração de uma sindicância interna para apurar os fatos e informou que, após análise criteriosa do contrato, emitiu um novo Atestado Técnico retificado, refletindo com precisão os dados e escopos efetivamente executados.

Se confirmadas as irregularidades, a Melo Correa Construtora e Engenharia Ltda poderá enfrentar consequências graves. A prática de fraude em licitação e falsidade ideológica configura crime no Brasil.

A empresa e seus responsáveis estarão sujeitos a responsabilização na esfera criminal, além de multa, conforme preveem o Código Penal Brasileiro e a Lei de Licitações. Na esfera administrativa, a sanção é de proibição de contratar com qualquer ente público em todo o território nacional por até cinco anos, o que significa a declaração de inidoneidade e a interrupção imediata de qualquer relação comercial com o setor público, com impacto direto sobre suas atividades empresariais de operar no mercado de obras e serviços públicos.

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