O Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou
nesta segunda-feira (10/7), no Diário Oficial da União, as regras para gestão
sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de
beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês
passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo
formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que – para fazer parte do Bolsa
Família – a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária
passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir
dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem
pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC),
que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o
governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em
caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do
valor a ser pago.
Valores
Também irão
compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150
por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar
(BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo
Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável
Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade;
Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com
idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente
(BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
O Benefício
Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício
recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de
2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além do
detalhamento dos benefícios, a portaria traz
as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado
e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira,
definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos
municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional
de Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
O documento
define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão
do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que
estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e
renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.
Nesse caso,
um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada
mês.
Ações
administrativas
A liberação, bloqueio,
suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas
pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que –
em caso de dificuldades de acesso – tem regras alternativas e formulários
estabelecidos pela portaria.
Essas medidas
podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando
houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como
identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.
Os benefícios
também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o
caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas
o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas
regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de
prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já
cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para
esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
Fonte: Agência
Brasil