O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder auxílio-doença -hoje
chamado de auxílio por incapacidade temporária- sem que seja necessária a
realização de perícia médica. A medida integra o programa de enfrentamento à
fila de benefícios previdenciários.
A concessão
será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico,
conforme portaria publicada nesta sexta-feira (21). A fila do INSS tem hoje
1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício previdenciário.
Para agilizar
as análises, o governo publicou medida provisória em que estabelece a concessão
de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. O programa de
bonificação, no entanto, desagradou os profissionais.
COMO SERÁ A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA – De acordo com a portaria, os
segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental,
enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível
fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar
o atestado médico por email ou entregando-o em uma agência da Previdência
Social.
O auxílio sem
perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus, em 2020 e
2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A concessão estava
parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo Bolsonaro ter
pedido a validade.
O benefício
será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Segurados
que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) ao INSS, caso contrário, terão de agendar uma perícia
médica.
O atestado
médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes
informações:
– Nome completo
– Data de
emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada
do requerimento
– Diagnóstico
por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura
do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
–
Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da
Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de
início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo
necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma
estimativa)
SEGURADO QUE
AINDA NÃO PASSOU POR PERÍCIA PODE FAZER NOVO PEDIDO – A advogada Adriane
Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário),
afirma que o segurado com perícia marcada com prazo de mais de 30 dias por
tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras.
“O segurado
precisa atentar para os requisitos exigidos no relatório médico, pois se faltar
um deles o pedido poderá ser indeferido e o novo pedido só poderá ser feito
após 15 dias”, diz.
Para Adriane,
a concessão do auxílio sem a necessidade de exame médico presencial é uma
alternativa à crise atual do INSS, com longa fila de espera.
A advogada
Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, também vê com bons olhos, mas
acredita que as limitações da portaria podem atrapalhar a concessão do
benefício. “O governo está tentando reduzir a fila, mas vai ser complicado, por
causa da exigência da juntada da CAT emitida pelo empregador. E a gente sabe
que o empregador quase não emite”, afirma.
SERVIDORES E
PERITOS CRITICAM PROGRAMA DE BÔNUS DO GOVERNO – Os servidores administrativos
do INSS e os peritos médicos já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à
Fila da Previdência Social, que pagará bônus por produtividade. A medida, no
entanto, é criticada por representantes dos profissionais.
Segundo o
INSS, quem cumprir as exigências já pode se cadastrar no programa por meio do
gerenciador de tarefas. A MP com o bônus foi publicada na última terça, mas a
regulamentação saiu apenas nesta sexta. O programa engloba benefícios não
concedidos nos últimos 45 dias -no caso das perícias, são 30 dias- e tem
duração de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Segundo a
normativa, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do
horário de expediente poderão receber até R$ 10.064 extras, caso cumpram a meta
mensal de análise extraordinária.
O SINSSP
(Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Social no Estado de São Paulo) emitiu
nota se posicionando contra o programa. Para o sindicato, isoladamente o
programa não surtirá o efeito desejado.
No caso do
bônus, o sindicato afirma que a exigência do cumprimento de 30% a mais na meta
diária descaracteriza o programa. “É um descalabro. Se a meta de 4,27 diária
corresponde a oito horas de trabalho, os 30% a mais exigidos são hora extra não
remunerada”, diz.
Os peritos
médicos chamam as medidas de “ataque à carreira”. “Como se quer reduzir a fila
com um programa de bônus que reduz pela metade o valor de cada perícia e limita
a capacidade operacional apenas aos finais de semana e feriados, períodos em
que usualmente a Dataprev realiza manutenções em seus sistemas?”, diz Francisco
Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos
Peritos).
Segundo ele,
o perito que aceitar participar irá “pagar para trabalhar”. A categoria também
é contra a concessão de auxílio por meio de perícia documental, sem exame
presencial. “Por causa disso a adesão ao novo programa será mínima.”