Todas as escolas do ensino básico da Bahia ficam obrigadas a
ofertar o ensino sobre prevenção e cuidados aos animais domésticos e de rua.
Este ensino pode fazer parte das disciplinas Ciências ou Educação Ambiental. É
o que dispõe projeto de lei do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), que, ao
justificar a proposição, argumentou com o crescente número de ocorrências sobre
maus tratos aos animais.
Segundo ele, a falta de prevenção e cuidado com os animais
domésticos e de rua “geram grandes problemas”. “Além de crime, são também
vetores para disseminação de doenças”, informou, ao considerar a inclusão do
tema na grade estudantil como “um importante instrumento para a minimização de
tais problemas” e de promoção de maior sensibilização dos alunos e da sociedade
sobre a causa animal.
O parlamentar citou como exemplo “algumas escolas do Brasil” que,
além de tratar o tema em seus conteúdos, adotaram animais para que os alunos
possam exercer cuidados práticos diários dentro das próprias escolas. O
resultado foi “a melhora significativa nos processos de ensino e aprendizagem”.
Ele também analisou que a formação dos alunos através de conhecimentos teóricos
e práticos aprendidos dentro e fora da escola “são considerados de suma
importância para a formação dos valores humanos e de cidadania”, e implicam
“diretamente em sua vida no presente e no futuro”.
O deputado invocou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para
justificar seu projeto, ao definir que a educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais e sociais. E
citou, também, a atual Base Nacional Curricular Comum, onde consta a definição
de que o processo de ensino e aprendizagem “deve prever o protagonismo do
aluno, ou seja, que o conhecimento deve abranger além do caráter e visão
interdisciplinar de mundo, um conhecimento que associe a teoria ao cotidiano do
aluno”.