A Justiça
baiana determinou a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de
Amélia Rodrigues. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público da Bahia
e o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total
falta de estrutura física do local”. O magistrado ainda determinou a
transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e
oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório
sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da
delegacia. O pedido do Ministério Público foi realizado em ação civil pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com
o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP.
A situação da
estrutura da Delegacia de Polícia foi detectada pelo Ministério Público após
inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e
Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e
após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do órgão. De
acordo com o parecer, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da
edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à
ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema
de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o
local não possui autorização do Corpo de Bombeiros.
Foram
detectados ainda problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de
higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros
relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais
como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência,
sinalização de emergência e extintores.