Preso
injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, um homem deverá
ser indenizado moralmente pelo Estado em R$ 50 mil e materialmente em R$ 6.600.
A decisão é da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
assinada pela relatora da ação, a desembargadora Regina Helena Santos e Silva.
O motorista
foi abordado por uma guarnição da PRF na cidade de Jeremoabo, no Nordeste do
estado, quando teve a prisão em flagrante decretada e o carro apreendido. Ao
prender o homem, o policial disse ter sido constatado indícios de adulteração
na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. Ele então foi
encaminhado à delegacia e liberado após pagamento de fiança. O caso aconteceu
no dia 15 de maio de 2014.
Após a
liberação, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em
todos os atos do inquérito policial. No entanto, durante instrução criminal,
com a juntada da perícia realizada no veículo, foi concluído que não havia
adulteração na numeração do motor. Sendo assim, ele foi absolvido.
Durante o
período de investigação, o veículo do rapaz ficou apreendido por 45 dias. O
carro é seu instrumento de trabalho e para não ficar sem renda neste período,
ele teve que alugar um automóvel, desembolsando R$ 3.360,00 com a locação.
O homem
também provou ter tido a necessidade de realizar conserto do carro, já que o
veículo ficou muito tempo parado. O serviço deveria ter sido feito pela
seguradora do município, que, segundo os autos, em mais de 30 dias não resolveu
o problema. Diante da situação, o motorista realizou o conserto por conta
própria, acionando o seguro. O valor total do conserto foi de R$ 6.924,30,
sendo R$ 1.412,71 destinado à seguradora.
Ao proferir a
decisão, a relatora da ação afirma não ser razoável dar voz de prisão com base
em mero indício de adulteração. A desembargadora sinaliza que não é
proporcional que a liberdade seja colocada em risco fundamentada na dúvida.
Conforme a determinação, é responsabilidade do Estado zelar pela “incolumidade
dos indivíduos, apurando com critério e diligência as denúncias recebidas”.