A prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, alterou o decreto sobre animais abandonados na cidade e suspendeu o sacrifício deles. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19), depois que a situação ganhou grande repercussão na mídia e nas redes sociais.
De acordo com a administração, houve um erro de digitação na
versão anterior do decreto, que foi divulgada no dia 5 de maio. Agora, o texto
indica que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local
da prefeitura, que não foi especificado.
Seguindo a Lei de Crimes Ambientais do Brasil, onde o o abate só é permitido em
casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas e em rituais religiosos –
caso não haja excessos e crueldade, a ação que determinava a morte dos animais
era ilegal.
No texto anterior, era explicitado que os animais encontrados
nas ruas da cidade devem ser transportandos para um local adequado, mas quando
se trata de um animal de grande porte onde não seja possível fazer a apreensão,
ele poderá ser sacrificado “a juízo e responsabilidade de médico veterinário
indicado pelo órgão competente”.
Além disso, era permitido o sacrifício de animais também caso
ocorresse o esgotamento das opções acima. “Diante da impossibilidade ou
inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste
artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”, dizia o trecho.
A primeira versão do decreto previa ainda que se o animal
tivesse um dono, o decreto previa um prazo de cinco dias para que ele reclame a
posse. A prefeitura ainda poderia vender os animais, encaminhá-los para alguma
instituição, entidade de pesquisa ou até doá-lo. Isso se manteve.
Confira
as mudanças
Primeiro texto: era
indicado que os animais encontrados na rua fossem apreendidos e recolhidos com
equipamentos e veículos adequados. Caso não fosse possível o transporte, eles
poderiam ser sacrificados.
Novo texto: os animais devem ser recolhidos através de cabresto ou montaria e levados para um local do órgão municipal, que não foi especificado
Fonte: Ibahia