O deputado Angelo Coronel Filho (PSD)
apresentou, na Casa Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a
obrigatoriedade de reserva de 10% das vagas para idosos, autistas e pessoas com
mobilidade reduzida nas embarcações utilizadas como transporte de passageiros e
veículos hidroviários na Bahia.
No documento, o parlamentar estabelece que as
vagas deverão ser divididas de forma igual e esclarece quais são os grupos de
pessoas citadas na legislação: I- Idoso: toda pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos II- Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas III -
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva
da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
O deputado define também a respeito do serviço
prestado pelo transporte hidroviário: serviço de navegação entre dois ou mais
municípios, dentro dos limites territoriais do estado da Bahia, numa faixa
litorânea de até 12 (doze) milhas náuticas de largura da costa, em águas de
leitos de rios, baías, angras, enseadas, lagos, lagoas, canais e águas
marítimas abrigadas, com origem, destino, tarifa e horários definidos. Angelo
Coronel Filho orienta ainda quanto ao planejamento ou adaptação desses
equipamentos, que deverão ser concebidos e executados conforme normas de
ergonomia previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de
forma a torná-los acessíveis para todas essas pessoas. Em razão disso, cada
assento deve ser adaptado e identificado visando possibilitar a plena
utilização ou priorização pelos idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
“É vasta a legislação, inclusive a Lei
10.048/2000, que trata da necessidade de prioridade aos idosos ou de uma forma
geral às pessoas com mobilidade reduzida. Mesmo assim, algumas instâncias
públicas ou particulares ainda não fizeram as devidas adequações em seus
equipamentos para prestações de alguns serviços”, afirmou o legislador, citando
também na proposição a Lei 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e a Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, quando foram ratificados direitos
específicos às pessoas com 60 anos ou mais.
O parlamentar lembrou ainda da Lei Berenice
Piana (12.764/12) que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determinando sobre o direito dos
autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo
Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e
a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula
que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência.
Ele informa que a Lei 13.977/20, batizada de
Lei Romeu Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista. Essa lei, explica o autor do projeto, altera a Lei Berenice
Piana, 12.764/2012. “Todo esse aparato legal busca, em seu bojo, salvaguardar
um grupo de pessoas que por natureza ou condição têm menores possibilidades ou
maiores limites, às suas condições físicas e psicossociais,tendo em vista que -
apesar da vastidão dessas normas - muitos serviços públicos ainda carecem de
adaptação em seus equipamentos, dentre estes as embarcações que fazem o
transporte hidroviário em muitos municípios da Bahia”, garantiu.
Angelo Coronel Filho concluiu dizendo que um
desses exemplos é a linha que trafega entre os municípios de Vera Cruz e
Salvador que, “mesmo atendendo diariamente a uma grande demanda populacional em
busca de trabalho, estudo e tratamento, dentre estes idosos ou pessoas com
mobilidade reduzida, ainda não dispõe dessa regulamentação”.
Fonte: ALBA