O Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o processo de cassação da vereadora Perla
Santana (Avante) pela Câmara Municipal de Muritiba, no Recôncavo. A decisão,
publicada nesta segunda-feira (17) foi tomada pelo relator do caso no Tribunal,
o desembargador Adonias Aguiar Bastos, que acolheu um recurso movido pela
vereadora.
Perla de
Tabaréu, como a edil também é conhecida, sofreu abertura do processo de
cassação de mandado (ver aqui) no dia 7 de fevereiro passado. Ela foi acusada
de quebra de decoro por ter feito denúncias
contra a administração do prefeito Danilo Marques Dias Sampaio, o Danilo
de Babão (PSD). O prefeito nega as denúncias.
No
entendimento do desembargador, a Câmara não obedeceu à legislação para dar
início ao processo, uma vez que a denúncia aceita partiu de um eleitor (no caso
eleitoral) e não de um “partido político ou da mesa-diretora da Casa.
No recurso,
Perla Santana argumentou que a Casa não respeitou o devido processo legal, o
contraditório, a ampla defesa, além de ter violado o Regimento Interno da
Câmara.
Perla Santana
acusa a gestão de Danilo de Babão de abrigar funcionários fantasmas. Entre os
beneficiados estariam a noiva do prefeito, o caseiro do mesmo gestor, o irmão
do presidente da Câmara, entre outros.