O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (30/3)
maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo
do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros
inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação
será encerrada nesta sexta (31).
A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro
Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem
tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto
original é de 1941.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de
qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar
em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro
privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés
seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que
assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Fonte: Agência Brasil