A partir do dia 10 de dezembro, para uso do transporte público intermunicipal na Bahia, será exigida a comprovação de vacinação com as duas doses contra a Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25/11) e foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa (PT).
De acordo com o
o decreto 20.897, a exigência de vacinação valerá também para vans e transporte
alternativo: “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular,
fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de
2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no
momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo
Conect SUS do Ministério da Saúde”.
“Obrigatoriamente,
as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto
as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas
que já estão na condição da dose de reforço, também será exigida a comprovação
da terceira dose”, explicou o governador durante o anúncio.
Na
oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de
pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema
vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou
dose de reforço em atraso.
Para aumentar o
número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir
o esforço de todos os municípios do estado. “A batalha ainda não foi vencida, o
vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar
da saúde, cuidar das pessoas”, disse o governador.
Fonte: Correio
24horas