No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT, instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
Veja os valores em vigor:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Como fica quem já pagou?
Como as guias de pagamento do DPVAT já estavam sendo emitidas, ainda não está claro o que acontece com quem pagou o valor mais alto do seguro obrigatório.
Fonte: G1